Decisão Monocrática Nº 0003733-92.2017.8.24.0079 do Segunda Câmara Criminal, 22-07-2019

Número do processo0003733-92.2017.8.24.0079
Data22 Julho 2019
Tribunal de OrigemVideira
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualAção Penal - Procedimento Ordinário
Tipo de documentoDecisão Monocrática



Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0003733-92.2017.8.24.0079


Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0003733-92.2017.8.24.0079, de Videira

Autor : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Joaquim Torquato Luiz (Promotor)
Acusado: Cláudio Spricigo
Advogados : Humberto Luiz Gemelli (OAB: 13560/SC) e outro
Relator: Desembargador Sérgio Rizelo

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Considerando a aquiescência do Acusado (fl. 385), suspendo o curso do processo e do prazo prescricional, submetendo o Denunciado ao período de prova de 2 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições:

a) apresentação de laudo técnico anual (por duas vezes, portanto) comprovando a manutenção adequada do sistema de tratamento de modo a garantir que os efluentes tratados atendam aos limites de lançamento previstos na legislação vigente e evitar a formação de odores, nos moldes do estabelecido na Licença Ambiental de Operação n. 8332/2018;

b) apresentação anual (duas vezes, portanto) de inventário de resíduos sólidos gerados sua destinação, com apresentação da respectiva MTR (Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos), nos moldes do estabelecido na Licença Ambiental de Operação n. 8332/2018;

c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juízo pelo prazo superior a 30 dias; e

d) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.

Expeça-se carta de ordem à Comarca de Videira para acompanhamento do regular cumprimento das condições do sursis.

Intime-se.

Florianópolis, 22 de julho de 2019.

Sérgio Rizelo

RELATOR


Gabinete Des. Sérgio Rizelo


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