Decisão Monocrática Nº 0003733-92.2017.8.24.0079 do Segunda Câmara Criminal, 22-07-2019
Número do processo | 0003733-92.2017.8.24.0079 |
Data | 22 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Videira |
Órgão | Segunda Câmara Criminal |
Classe processual | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0003733-92.2017.8.24.0079
Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0003733-92.2017.8.24.0079, de Videira
Autor : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Joaquim Torquato Luiz (Promotor)
Acusado: Cláudio Spricigo
Advogados : Humberto Luiz Gemelli (OAB: 13560/SC) e outro
Relator: Desembargador Sérgio Rizelo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a aquiescência do Acusado (fl. 385), suspendo o curso do processo e do prazo prescricional, submetendo o Denunciado ao período de prova de 2 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições:
a) apresentação de laudo técnico anual (por duas vezes, portanto) comprovando a manutenção adequada do sistema de tratamento de modo a garantir que os efluentes tratados atendam aos limites de lançamento previstos na legislação vigente e evitar a formação de odores, nos moldes do estabelecido na Licença Ambiental de Operação n. 8332/2018;
b) apresentação anual (duas vezes, portanto) de inventário de resíduos sólidos gerados sua destinação, com apresentação da respectiva MTR (Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos), nos moldes do estabelecido na Licença Ambiental de Operação n. 8332/2018;
c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juízo pelo prazo superior a 30 dias; e
d) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
Expeça-se carta de ordem à Comarca de Videira para acompanhamento do regular cumprimento das condições do sursis.
Intime-se.
Florianópolis, 22 de julho de 2019.
Sérgio Rizelo
RELATOR
Gabinete Des. Sérgio Rizelo
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