Decisão Monocrática Nº 0003987-43.2013.8.24.0067 do Quinta Câmara de Direito Público, 12-02-2019

Número do processo0003987-43.2013.8.24.0067
Data12 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemSão Miguel do Oeste
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática




Apelação Cível n. 0003987-43.2013.8.24.0067 de São Miguel do Oeste

Apelante : Rosane Cristina Bayer
Advogada : Lourdes Leonice Hubner (OAB: 4337/SC)
Apelado : Município de São Miguel do Oeste
Advogados : Julio Antonio Bagetti (OAB: 11820/SC) e outros

Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

É pacífica a jurisprudência desta Casa no sentido de que somente é aplicável o contido no art. 479 da CLT nos casos de contratos regidos pela mesma e não pelas regras Estatutárias.

PROCESSO CIVIL. [...] ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO-SOMENTE DOS VALORES PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, DENTRE ELES, A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VERBAS DEVIDAS.

"O servidor em exercício de função pública, contratado em caráter temporário, nos moldes do art. 37, IX, da CF/88, não está submetido às normas da CLT. Assim, rescindido o contrato, apenas faz jus às verbas estatutárias devidas ao servidor público, conforme previsão do art. 7º c/c art. 39, § 3º, da CF/88. Questão decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp n. 251.659/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 12.3.13 - grifou-se). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047291-6, de Camboriú, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 12/08/2014).


REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PERCEPÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS PREVISTAS NA CLT. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO CONDENADO AO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "São inaplicáveis aos servidores contratados sob regime temporário, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, mormente quando há previsão expressa a respeito da aplicação do regime estatutário" (Apelação Cível n. 2010.070269-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.072221-3, de Canoinhas, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092955-3, de Barra Velha, rel. Des. JÚLIO CÉSAR KNOLL, j. 07/08/2014).


APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA...

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