Decisão Monocrática N° 00042658020178070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-09-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data08 Setembro 2021
Número do processo00042658020178070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0004265-80.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. AGRAVADOS: AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, REX COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA DESPACHO IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que o acórdão combatido se manteve omisso na apreciação de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração. Aduz que o apelo veicula questões eminentemente jurídicas, não exigindo revolvimento de matéria de cunho fático-probatório. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de...

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