Decisão Monocrática Nº 0004580-63.2011.8.24.0125 do Sétima Câmara de Direito Civil, 02-03-2020

Número do processo0004580-63.2011.8.24.0125
Data02 Março 2020
Tribunal de OrigemItapema
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0004580-63.2011.8.24.0125, Itapema

Apelante : Condomínio Residencial Villa do Mar
Advogados : Flavio Sperotto (OAB: 21404/SC) e outro
Apelada : Companhia Águas de Itapema
Advogados : Ivan Itiro Yabushita (OAB: 45159/SC) e outro
Relator: Desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade

Vistos etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na "Ação Declaratória de Desconstituição de Débito c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada" proposta por Condomínio Residencial Villa do Mar em desfavor de Companhia Águas de Itapema.

Dispõe o Novo Regime Interno deste Tribunal ('Anexo V - Tabela Processual do Direito Público'), aplicável à espécie em vista da distribuição do presente recurso ocorrido em 26/07/2019:

A delimitação das competências das câmaras de direito público observará os arts. 70 e 71 deste regimento, os assuntos atribuídos neste anexo, e as seguintes diretrizes: I - consideram-se como feitos de competência das Câmaras de Direito Público as ações originárias e os respectivos incidentes: a) em que forem partes ou diretamente interessadas pessoas jurídicas de direito público e empresas públicas e sociedades de economia mista em feitos não referentes à área do direito civil e do direito comercial; b) relativos à cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público; c) qualquer que seja a qualidade da parte, recursos concernentes a ações populares, de improbidade administrativa, sobre concursos públicos, de desapropriação, de servidão administrativa e sobre licitações; e d) mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data e habeas corpus não compreendidos na competência das demais câmaras. II - os feitos ostentando discussão unicamente processual serão distribuídos de acordo com a natureza da relação jurídica de direito material controvertida. (grifou-se).

No presente caso, a decisão recorrida analisou litígio relativo a recalculo/ revisão de fatura de água e esgoto.

Por envolver revisão da cobrança de tarifa de água, matéria indubitavelmente afeta às Câmaras de Direito Público, imperativo o declínio de competência.

Nesse sentido, colacionam-se precedentes das Câmaras de Direito Público:

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CASAN. MARCAÇÃO DE CONSUMO EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE GIRO ESPONTÂNEO DO HIDRÔMETRO OCASIONADO PELA PRESSÃO DE AR APÓS EVENTUAL FALTA DE ÁGUA. ALEGAÇÃO, PELA CASAN, DE VAZAMENTO OCULTO DE ÁGUA DO CAVALETE À RESIDÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA USUÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO VALOR EXCEDENTE COBRADO NAS FATURAS. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. MERO DISSABOR. REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0300849-44.2014.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-02-2019).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO CUMULADA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA EM FACE DA CASAN. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O FEITO DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DO AUTOR REFERENTE A FATURA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012 E CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM JUROS DE MORA EM 1% A CONTAR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.RECURSO DE APELAÇÃO DA CASAN. (A) PLEITO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA QUE CONDENOU A...

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