Decisão Monocrática N° 00047388520168070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-10-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo00047388520168070006
Data26 Outubro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0004738-85.2016.8.07.0006 RECORRENTE: KATIELLE RAIANE VIEIRA GIOVANUCCI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES AMBIENTAIS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PARCELAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DANOS À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ERRO DE TIPO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS DELITOS DOS ARTIGOS 40 E 48, DA LEI 9.605/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da denúncia quando a peça acusatória descreve, de forma clara e objetiva, a conduta delitiva imputada à ré, devidamente delimitada no tempo e no espaço, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, proferida sentença condenatória, fica superada a apontada inépcia da denúncia. 2. As construções em áreas que danificam o meio ambiente, em unidade de conservação de uso sustentável, sem a prévia autorização do gestor ambiental, são condutas danosas ao meio ambiente, configuradoras do crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/1998. 3. A construção de casa em alvenaria, sem a devida licença, em área de proteção ambiental, é obra que impede a regeneração da vegetação nativa, subsumindo-se a conduta ao crime do art. 48 da Lei 9.605/98. 4. Os crimes dos artigos 40, 48 e 64 da Lei 9.605/98 são autônomos, porquanto tutelam bens jurídicos distintos. 5. Não se reconhece erro de tipo escusável, quando as circunstâncias fáticas não demonstram ter a ré agido com falsa percepção da realidade, por desconhecer que a área edificada se inseria em unidade de conservação ambiental. 6. Recurso conhecido e desprovido. A recorrente alega violação ao artigo 65, inciso III, alínea ?d?, do Código Penal, insurgindo-se contra o não reconhecimento da sua confissão como atenuante da pena, haja vista a sua utilização como fundamento para a condenação. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT