Decisão Monocrática N° 00048184020118070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-08-2021

JuizARNOLDO CAMANHO
Data26 Agosto 2021
Número do processo00048184020118070001
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0004818-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ESPOLIO DE JOSELIA DE OLIVEIRA ROZA REPRESENTADO POR MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ROZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ROZA D E S P A C H O Consultando as decisões proferidas na ADPF 165, e nos REs com repercussão geral reconhecida 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, que versam sobre os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, este Relator constatou que: 1) Não houve suspensão dos processos referentes aos expurgos na ADPF 165, pois não foi prevista no acordo homologado. Por isso, a questão da suspensão foi decidida nos REs 626.307 (Planos Bresser e Verão, respectivamente, 26,06% e 42,72%), 591.797 (Plano Collor I ? referentes a valores não bloqueados pelo BACEN ? 84,32%), 631.363 (Plano Collor I ? referentes a valores bloqueados pelo BACEN ? 84,32%) e 632.212 (Plano Collor...

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