Decisão Monocrática Nº 0005142-50.2008.8.24.0037 do Terceira Vice-Presidência, 10-03-2020

Número do processo0005142-50.2008.8.24.0037
Data10 Março 2020
Tribunal de OrigemJoaçaba
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 0005142-50.2008.8.24.0037/50001, Joaçaba

Recorrente : J Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogados : Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza (OAB: 100271/SC) e outros
Recorrida : M1 Motorcycles Comércio de Motos Ltda
Advogado : Marcelo Henrique Barison (OAB: 24153/SC)

DECISÃO MONOCRÁTICA

J Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda, com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interpôs o presente recurso especial contra o acórdão da Segunda Câmara de Direito Comercial.

Cumprida a fase do art. 1.030, "caput", do Código de Processo Civil.

O recurso especial não merece ser admitido, em razão da sua intempestividade.

Com efeito, o § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, determina que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".

Na espécie, o acórdão recorrido foi publicado no DJ-e n. 3172, de 22.10.2019 (certidão de fl. 1583), de sorte que a contagem do prazo recursal teve início no dia 23.10.2019 (quarta-feira), primeiro dia útil subsequente, e se encerrou em 12.11.2019 (terça-feira), mas o recurso especial somente foi protocolado neste Tribunal no dia 13.11.2019 (quarta-feira - fl. 1585), o que evidencia sua intempestividade.

Explica-se! A parte recorrente não fez o que consta no art. 1.003, §6º do Código de Processo Civil, uma vez que não comprovou o feriado local, nos moldes exigidos pela legislação, com a consequente juntada da resolução do tribunal de origem, neste particular a Resolução n. 01/85 - GP, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

É o que colhe do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que restringe a interpretação do art. 1.003, § 6º, como se vê nos arestos abaixo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15.

1. Ação de indenização por dano material cumulada com pedido de compensação por dano moral.

2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.

3. Considerando que o agravo em recurso especial foi...

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