Decisão Monocrática N° 00062034120028070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-09-2021

JuizRAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
Data03 Setembro 2021
Número do processo00062034120028070000
ÓrgãoÓrgão não cadastrado

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0006203-41.2002.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) CREDOR: AGROCEN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP DEVEDOR: SLU SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. O credor AGROCEN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP peticionou pela reexpedição dos alvarás de levantamento de ID's 16303993/16303994, que restaram caucionados. Apresentou os documentos solicitados no item 1 da decisão de ID 27489306 (ID's 27683352/27683355). Contudo, não cumpriu o item 2 da referida decisão que determinou a apresentação dos dados bancários da credora do precatório. Importa destacar que, para realizar essa transferência, será necessário o envio do formulário ?Requerimento de Transferência de Valores? ou ?Requerimento de Transferência de Valores por Procuração?, conforme o caso em concreto, devidamente preenchido, assinado pelo credor, na pessoa de seu sócio administrador, ou seu procurador e digitalizado em formato PDF. O credor, com ou sem advogado constituído nos autos, deverá encaminhar a documentação diretamente ao BRB (PAB do Fórum do Guará), via e-mail institucional (gexpceope0284@brb.com.br). Registre-se que a conta bancária indicada deve ser obrigatoriamente da titularidade da pessoa jurídica credora, e não de sua sócia administradora, como foi apresentado nos presentes autos (ID 27683352). Deve ainda ser conta corrente ou poupança, porquanto a conta salário, conforme informação do BRB, não aceita depósitos. Os credores ficam cientes de que o BRB realizará a transferência de valores deduzidas as tarifas bancárias, se o caso. A assinatura nesses formulários deverá ser igual à do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT