Decisão Monocrática Nº 0006607-81.2014.8.24.0038 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 18-03-2019

Número do processo0006607-81.2014.8.24.0038
Data18 Março 2019
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0006607-81.2014.8.24.0038, Joinville

Apte/RdoAd : Banco Bradesco S/A
Advogado : Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB: 24841/SC)
Apelado : Rogga S/A Construtora e Incorporadora
Advogados : Rogerio Marques da Silva (OAB: 18193/SC) e outro
Apdo/RteAd : Lambrildau Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeira Ltda EPP
Advogado : Fabian Radloff (OAB: 13617/SC)

Relator: Desembargador Monteiro Rocha

Vistos etc.

Chamo o feito à ordem.

A sentença recorrida julgou, em audiência e em conjunto, os autos ns. 0006607-81.2014.8.24.0038 (anulatória de título de crédito, ação principal) e 0047280-53.2013.8.24.0038 (cautelar de sustação de protesto, ação acessória). Não obstante, houve interposição autônoma de recursos nos processos principal e cautelar.

Quanto ao recurso adesivo de Lambrildau Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeira Ltda interposto nos autos principais, dele não se conhece em face da deserção (fls. 243 e 246), devendo a diretoria de cadastro e distribuição processual fazer as anotações necessárias.

Publique-se e intimem-se, retornando para aguardar julgamento conjunto com a apelação cível n. 0047280-53.2013.8.24.0038.

Florianópolis, 18 de março de 2019.

Desembargador Monteiro Rocha

Relator


Gabinete Desembargador Monteiro Rocha


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