Decisão Monocrática Nº 0006666-19.2008.8.24.0058 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 09-08-2023

Número do processo0006666-19.2008.8.24.0058
Data09 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Apelação Nº 0006666-19.2008.8.24.0058/SC



APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: FRANCISCA STIEGLER APELADO: IRACEMA STIEGLER STAHL


DESPACHO/DECISÃO


O feito deve ser extinto, ante a ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, acarretando na prejudicialidade do exame do Recurso.
Uma vez cientificado o Causídico da parte Autora para se manifestar acerca do falecimento de Francisca Stiegler, o mesmo pugnou pelo deferimento do prazo de 30 (dias) para realizar a sucessão processual, o que foi acolhido (Evento 63).
Sobreveio então o petitório do Evento 71, em que o Causídico das Autoras informou "que até a presente data não conseguiu localizar e contatar os herdeiros da Sra. (Francisca Stiegler) nas pessoas dos filhos (IRACEMA - FREDERICO - RITA - EDELTRAUD) cujos números telefônicos (celular) encontrados no site de busca - ZIP não davam a nenhum dos filhos da cliente e sequer as pessoas que atendiam conheciam os herdeiros, bem como, os telefones fixos também não houve êxito. Assim, fora encaminhado carta com viso de recimento, havendo o recimento por Iracema Stiegler Sthal no dia 21/03/2023 sem qualquer retorno da mesma ao escritório (doc. anexo), restando prejudicado momentaneamente o cumprimento do r. comando judicial quanto à regularização processual. Diante do exposto, data venia, requer a intimação pessoal na pessoa de Iracema Stiegler Sthal no endereço da exordial. Caso não seja, este o entendimento desta Colenda Câmara Julgadora, requer o prosseguimento do feito visando resguardar a fração da Iracema Stiegler Sthal já qualificada nos autos, em razão de se tratar de conta poupança 'conjunta'".
Em face disso, determinei a cientificação pessoal da autora/herdeira Iracema Stiegler Sthal para manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC) em relação a sua pessoa, bem como a cientificação do Causídico da parte Autora para que fornecesse os nomes completos dos demais herdeiros da falecida - Frederico, Rita e Edeltraud - para que seja possível promover a cientificação editalícia dos mesmos acerca do disposto no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC (Evento 73).
O Aviso de Recebimento foi recebido por Iracema Stiegler Sthal (Evento 78), tendo a mesma se...

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