Decisão Monocrática N° 00074268720068070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-03-2021

JuizTARCISIO DE MORAES SOUZA
Número do processo00074268720068070000
Data02 Março 2021
ÓrgãoÓrgão não cadastrado

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0007426-87.2006.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) CREDOR: ALNEA MARIA SANTOS MONTEIRO, ALOISIO DA COSTA, ALUIZIO CANDIDO NORBERTO, ALZIRA DO CARMO SOARES, AMALIA MARIA KOFFLER, ANALIA PINHEIRO DE ANDRADE, ANA ALICE BALBINO, ANA CERES MARQUES DE CARVALHO, ANA CRISTINA DE SA LEITAO LOPES, ANA JULIA DA SILVA, ANA LUCIA ARAUJO NEVES, ANA LUCIA RIBEIRO DA SILVA, ANA LUIZA GONCALVES, ANA REGINA PORFIRIO, ANGELA GERALDA DA SILVA, ANISIO DE OLIVEIRA, ANTONIA FERREIRA, ANTONIA FERREIRA NOBRE DA SILVA, ANTONIA LUCIA DOS PASSOS, ANTONIA MARIA CARDOSO DE AMORIM, ANTONIA SAMPAIO DA CRUZ, ANTONIA TEODORIA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS RUBIM DE MIRANDA, ANTONIO CLEMENTINO SOARES, ANTONIO CORTES DE MENESES, ANTONIO LUIS DE ALCANTARA, ANTONIO MATEUS BATISTA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO PEREIRA SILVA DEVEDOR: DISTRITO FEDERAL PAC DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a)(s) credor(a)(es). Assim, homologo os cálculos expostos na planilha anexada aos autos (ID 22712424) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial deferido ao(s) credor(a)(es) ALOISIO DA COSTA, pauta do dia 05 de março de 2021. Registro, por oportuno, que, se o credor concordar com o pagamento via transferência bancária, nos termos abaixo especificados, o fato de a pauta estar marcada para o dia 05 de março 2021 não significa que o pagamento ocorrerá, necessariamente, nesse dia, mas sim a partir dele, haja vista o grande volume de processos existentes nesta Coordenadoria. Além disso, concordando com os cálculos e realizada a transferência estará preclusa a matéria e o credor/cessionário não poderá pleitear, posteriormente, qualquer complementação ou repetição de indébito nos presentes autos. A Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020, a fim de reduzir os riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, suspendeu o trabalho presencial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? TJDFT. Além disso, as instituições financeiras também NÃO estão realizando atendimento presencial. Dessa forma, para realização do pagamento de precatórios sem o atendimento presencial, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ? COORPRE ? faculta ao credor a possibilidade de transferir o seu valor líquido...

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