Decisão Monocrática N° 00079201520078070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-09-2022

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Número do processo00079201520078070000
Data29 Setembro 2022
ÓrgãoConselho Especial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007920-15.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em análise do pedido c de ID: 33421985. No ID: 18353379, o exequente requereu a retificação do precatório expedido ao ID: 10625767 (PCT 0022535- 58.2017.8.07.0000 - COORPRE), em favor de EURÍPEDES DE ARAÚJO LEITE, bem ainda a habilitação de LUZINETE QUEIROZ DA CONCEIÇÃO LEITE (viúva meeira) e CAMILA DA CONCEIÇÃO LEITE DA SILVA e AMANDA DA CONCEIÇÃO LEITE (herdeiros). No ID: 18856479, o DF alega que o crédito inscrito no precatório em favor do de cujus não constou da escritura pública de inventário e partilha que instrui o pedido em tela. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores. Conforme o Código de Processo Civil, tal sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor...

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