Decisão Monocrática N° 00082542620158070014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo00082542620158070014
Data16 Agosto 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0008254-26.2015.8.07.0014 RECORRENTE: EDWARD SILVA DAMASCENA, COMANDO EXTINTOR LTDA - EPP RECORRIDO: DIVANIA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO I ? Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e ?c?, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. BALANÇO ESPECIALMENTE LEVANTADO. AÇÃO LIMITADA À APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONTÁBIL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA MESMO QUANDO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I ? O indeferimento da realização de nova perícia, constatado que o laudo contábil produzido obedece aos ditames do art. 473 do CPC, bem como é conclusivo e esclarece suficientemente a matéria controvertida, não gera nulidade processual por cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar. II ? A apuração de haveres do sócio excluído baseada em perícia contábil deve observar a data-base da resolução da sociedade determinada pela r. sentença, guardada a fidelidade à coisa julgada. III - A apuração de haveres é demanda específica, que se limita à forma de cálculo do patrimônio contábil por balanço especialmente levantado, para delimitação dos recursos do sócio retirante. O debate sobre eventuais vícios de gestão ou desvio de recursos deve ser apurado por meio de ação própria. IV ? Ainda que ordenada por juízo incompetente, a citação válida constitui em mora o devedor, portanto, é o termo inicial do cômputo dos juros. V ? A atuação dos apelantes-réus no processo não representou nenhuma das condutas descritas no art. 80 do CPC, desse modo, improcedente o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé, art. 81 do mesmo texto legal. VI ? Apelação desprovida. No recurso especial, os recorrentes apontam violação aos artigos 422 do Código Civil, 2º ao 12, 480, 489, 502, 505, 557, e 603 ao 609, todos do Código de Processo Civil, e 5º, incisos II, XXXV, XXXVII, LIV e LV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa e de ofensa à coisa julgada, à ampla defesa, ao contraditório, ao devido...

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