Decisão Monocrática N° 00083081520078070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-12-2021

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Número do processo00083081520078070000
Data25 Dezembro 2021
ÓrgãoConselho Especial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008308-15.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes requereram a apreciação dos embargos de declaração de ID: 10332393, interpostos pelo SINDIRETA em face da decisão constante do ID: 10332390, de minha lavra, o que autoriza o julgamento monocrático, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC. O embargante alega, em síntese, que a decisão padece de omissão por não ter levado em consideração, na elaboração dos cálculos dos anuentes JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO e JOSÉ ANCHIETA DE MACEDO, a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária. O Distrito Federal quedou-se inerte em relação aos aclaratórios (ID: 10332378 - p. 1). Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que os servidores...

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