Decisão Monocrática Nº 0008440-71.2013.8.24.0038 do Terceira Vice-Presidência, 16-08-2019

Número do processo0008440-71.2013.8.24.0038
Data16 Agosto 2019
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualAgravo em Recurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo Em Recurso Especial n. 0008440-71.2013.8.24.0038/50002, Joinville

Agravante : Cooperativa de Consumo dos Empregados da Fundição Tupy Ltda
Advogado : Celso Roberto Eick Junior (OAB: 14734/SC)
Agravado : Eduardo Moser Lessa
Def.
Pública : Ticianne Domingues Rubira (Defensora Pública)

DECISÃO

A Divisão de Recursos aos Tribunais Superior certificou que a Defensoria Pública do Estado foi intimada para apresentar contraminuta ao recurso de Agravo em Recurso Especial via Diário da Justiça Eletrônico, e não pessoalmente pelo sistema eletrônico, razão pela qual se encontra prejudicada a certidão do decurso do prazo expedida à folha 16.

Diante disso, anula-se a decisão de folha 17, uma vez que não fora observado o comando do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil, e determina-se a intimação pessoal da Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao presente recurso.

Intime-se também a parte recorrente para que obtenha ciência da presente decisão.

Florianópolis, 16 de agosto de 2019.

Des. Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


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