Decisão Monocrática Nº 0008526-39.2012.8.24.0018 do Terceira Vice-Presidência, 29-08-2019

Número do processo0008526-39.2012.8.24.0018
Data29 Agosto 2019
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Recurso Especial n. 0008526-39.2012.8.24.0018/50004 de Chapecó

Recorrente : Actvs Software e Apoio a Gestão Ltda
Advogado : William Marcelo Borges Piva (OAB: 20534/SC)
Recorrido : Papelão União Indústria e Comércio Ltda
Advogado : Pedro Airton Soares de Camargo (OAB: 15920/SC)
Interessada : Totvs S/A
Advogados : Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) e outros

DESPACHO

Papelão União Indústria e Comércio Ltda., Totvs S.A, e Actvs Software e Apoio a Gestão Ltda, por meio da petição de folhas 2.098/2.103, informam a realização de acordo, e requererem a respectiva homologação, com a consequente extinção do feito.

Contudo, verifica-se que o referido petitório foi assinado de próprio punho tão somente pelo Dr. Pedro Airton Soares de Camargo, procurador da parte recorrida: Papelão União Indústria e Comércio Ltda.

Outrossim, impende registrar que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, de modo que o pedido de homologação do acordo noticiado às fls. 2.098/2.103 deverá ser apreciado pelo Juízo de origem (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).

Pelo exposto, considerando que inexiste assinatura original dos procuradores das partes recorrentes - Totvs e Actvs Software -, determino a intimação dos advogados das partes insurgentes - Drs. Wilian Marcelo Borges Piva (OAB/SC 20.534, fl. 15) e Maurício Marques Domingues (OAB/SP 175.513, fl. 1.425) -, para que ratifiquem a transação noticiada às fls. 2.098/2.103 e, ainda, esclareçam acerca do interesse no trâmite de seus respectivos recursos, no prazo de 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

Cumpra-se, com urgência.

Florianópolis, 28 de agosto de 2019.

Des. Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


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