Decisão Monocrática Nº 0008526-39.2012.8.24.0018 do Terceira Vice-Presidência, 29-08-2019
Número do processo | 0008526-39.2012.8.24.0018 |
Data | 29 Agosto 2019 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Terceira Vice-Presidênci |
Classe processual | Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recurso Especial n. 0008526-39.2012.8.24.0018/50004 de Chapecó
Recorrente : Actvs Software e Apoio a Gestão Ltda
Advogado : William Marcelo Borges Piva (OAB: 20534/SC)
Recorrido : Papelão União Indústria e Comércio Ltda
Advogado : Pedro Airton Soares de Camargo (OAB: 15920/SC)
Interessada : Totvs S/A
Advogados : Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) e outros
DESPACHO
Papelão União Indústria e Comércio Ltda., Totvs S.A, e Actvs Software e Apoio a Gestão Ltda, por meio da petição de folhas 2.098/2.103, informam a realização de acordo, e requererem a respectiva homologação, com a consequente extinção do feito.
Contudo, verifica-se que o referido petitório foi assinado de próprio punho tão somente pelo Dr. Pedro Airton Soares de Camargo, procurador da parte recorrida: Papelão União Indústria e Comércio Ltda.
Outrossim, impende registrar que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, de modo que o pedido de homologação do acordo noticiado às fls. 2.098/2.103 deverá ser apreciado pelo Juízo de origem (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).
Pelo exposto, considerando que inexiste assinatura original dos procuradores das partes recorrentes - Totvs e Actvs Software -, determino a intimação dos advogados das partes insurgentes - Drs. Wilian Marcelo Borges Piva (OAB/SC 20.534, fl. 15) e Maurício Marques Domingues (OAB/SP 175.513, fl. 1.425) -, para que ratifiquem a transação noticiada às fls. 2.098/2.103 e, ainda, esclareçam acerca do interesse no trâmite de seus respectivos recursos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Florianópolis, 28 de agosto de 2019.
Des. Altamiro de Oliveira
3º Vice-Presidente
Gabinete 3º Vice-Presidente
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