Decisão Monocrática N° 00085708320178070009 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-04-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo00085708320178070009
Data26 Abril 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0008570-83.2017.8.07.0009 RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RECORRIDOS: GRAZIELA SOUZA BATISTA, ISAIAS PEREIRA DA COSTA, ROBERT FERREIRA MARTINS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM PLENOS PODERES. TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVIDÊNCIAS QUE DEPENDEM DE CAUTELAS ADMINISTRATIVAS. EXISTÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO E DÉBITOS FISCAIS POSTERIORES AO NEGÓCIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ALIENANTE EM CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO INTEGRA A LIDE. 1. A legitimidade processual, de acordo com a teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 1.1. A procuração outorgada em favor dos réus tem natureza de contrato de compra e venda, razão pela qual, comprovado o vínculo entre as partes, é a ré-apelante parte legítima para figurar no polo passivo em razão de eventuais prejuízos sofridos pelo autor decorrentes do contrato firmado. 2. Prevê o art. 123, §1º, do CTB, que caberá ao comprador ou adquirente a responsabilidade pela transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN. No entanto, essa transferência só é possível após a baixa da alienação fiduciária, gravame ou quitação do arrendamento mercantil incidente sobre o referido veículo. 3. À autarquia de trânsito compete realizar a transferência da titularidade de veículo automotor por normas administrativas específicas. 4. Considerando que o ente público não pode ser abrangido pela eficácia de uma sentença da qual não participou, a determinação de transferência dos débitos tributários deve ser feita pelo juízo competente, em demanda na qual a Fazenda Pública integre como parte interessada. 5. Este Tribunal, alinhando-se...

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