Decisão Monocrática N° 00089653620168070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-11-2023

JuizCARMEN BITTENCOURT
Número do processo00089653620168070001
Data03 Novembro 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0008965-36.2016.8.07.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO CARRIJO RUFINO RABELO APELADO: MARIA HELENA DOS SANTOS MONTEIRO MELO DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por THIAGO CARRIJO RUFINO RABELO contra a r. sentença exarada sob o ID 52229415, integrada pela sentença de ID 52229427. Na origem, MARIA HELENA DOS SANTOS MONTEIRO MELO ajuizou ação voluntária de prestação de contas em relação ao múnus de inventariante do ESPÓLIO DE JOÃO ALBERTO RABELO (Inventário nº 0001305-92.2006.8.07.0016), a respeito da administração e gerenciamento dos imóveis localizados na SHIN QL 06, Conjunto 07, CS 09, Lago Norte, Brasília/DF e na AOS 04, Bloco B, Apto 417, Brasília/DF. O Ministério Público apresentou o parecer de ID 52229414, no qual oficiou pela aprovação das contas prestadas pela parte autora, julgando-as como satisfatórias, bem como pelo reconhecimento da existência de crédito em favor da requerente, no valor de R$20.231,89 (vinte mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos). Sobreveio a r. sentença de ID 52229415, integrada pela sentença de ID 52229427, após oposição de embargos declaratórios, pela qual a d. Magistrada de origem reconheceu o período de prestação de contas referente a outubro/2013 a abril/2021 e julgou boas as contas apresentadas, homologando-as e resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a existência de valor devido à autora, no importe de R$20.231,89 (vinte mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos). Custas recolhidas. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Inconformado, o requerido interpôs apelação cível (ID 52229431), contestando a r. sentença recorrida quanto à existência de crédito em favor da inventariante no importe de R$20.231,89 (vinte mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos). Para tanto, alega a ausência de prestação de contas em conformidade com as receitas e despesas do espólio, sob os fundamentos de que há de ser desconsiderado o depósito de valores realizado nos autos n. 2013.01.1.126871-0, bem como devem ser excluídas as despesas particulares da parte autora com advogado, energia e água. Aduz, ainda, que o pagamento indevido de IPTU prescrito é responsabilidade da...

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