Decisão Monocrática N° 00092526220178070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-07-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data27 Julho 2021
Número do processo00092526220178070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0009252-62.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: ANTIGUA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A AGRAVADA: LIGHT DESIGN DE BRASÍLIA ILUMINAÇÃO LTDA - EPP DESPACHO ANTIGUA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que o acórdão combatido se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração. Afirma, ainda, que o decisum atacado diverge do entendimento da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em...

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