Decisão Monocrática N° 00092929620078070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-07-2021

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data20 Julho 2021
Número do processo00092929620078070000
ÓrgãoConselho Especial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009292-96.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo encontra-se na fase de homologação de cálculos quanto aos anuentes ELIAS VENANCIO DE FREITAS e ELIZABETH ALVES MOURA DE CARVALHO. Intimado sobre as planilhas apresentadas pela Contadoria Judicial no ID: 24824875, o credor manifestou a sua concordância e requereu a imediata expedição da adequada ordem de pagamento em favor dos anuentes ELIAS VENANCIO DE FREITAS e ELIZABETH ALVES MOURA DE CARVALHO, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no patamar de 20%, devidos à M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Requereu ainda a extinção da presente execução quanto à substituída a ELIENE MARIA DIAS BARBOSA, nos termos no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, e ante a comprovação do cumprimento da obrigação proferida nesta causa. O Distrito Federal não se manifestou, apesar de devidamente intimado (ID: 27039641). É o breve relatório. Decido. Em face da ausência de divergência entre as partes acerca dos cálculos acostados aos autos, sua homologação é medida que se impõe. Diante do...

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