Decisão Monocrática N° 00093822120188070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-09-2021

JuizTARCISIO DE MORAES SOUZA
Número do processo00093822120188070000
Data20 Setembro 2021
ÓrgãoÓrgão não cadastrado

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0009382-21.2018.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) CREDOR: MARIA DA GLORIA SOARES DEVEDOR: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante o conteúdo da petição de ID 28598742, DEFIRO a expedição de novo alvará em favor da credora preferencial MARIA DA GLORIA SOARES. Para realizar essa transferência, será necessário o envio do formulário ?Requerimento de Transferência de Valores? ou ?Requerimento de Transferência de Valores por Procuração?, conforme o caso em concreto, devidamente preenchido, assinado pelo(a) credor(a) ou seu(a) procurador(a) e digitalizado em formato PDF. O(a) credor(a), com ou sem advogado constituído nos autos, deverá encaminhar a documentação diretamente ao BRB (PAB do Fórum do Guará), via e-mail institucional (gexpceope0284@brb.com.br). Registre-se que a conta bancária indicada tem que ser conta corrente ou poupança, porquanto a conta salário, conforme informação do BRB, não aceita depósitos. Os credores ficam cientes de que o BRB realizará a transferência de valores deduzidas as tarifas bancárias, se o caso. A assinatura nesses formulários deverá ser igual à...

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