Decisão Monocrática N° 00099152120118070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-02-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo00099152120118070001
Data12 Fevereiro 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0009915-21.2011.8.07.0001 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME, JOSE CAVALCANTI RODRIGUES, DARCY BARROS RODRIGUES, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. GLEBA EM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. 1. A demanda de usucapião é meio processual cabível àquele que pretenda adquirir a propriedade de bem imóvel não pertencente ao acervo patrimonial público, em razão do exercício de posse, mansa e pacífica, por período determinado de tempo. 2. Se a propriedade da área que se pretende usucapir constitui condomínio pro indiviso estabelecido entre o Poder Público e o particular, antes de se delimitar o quinhão devido a cada um dos condôminos, não há como se viabilizar o pleito usucapiente, por incidência de impedimentos determinados pelo Código Civil e Pela Constituição Federal, ao vedar expressamente a usucapião sobre bens públicos. 3. Não obstante a posse constitua condição sine qua non para a aquisição por usucapião, porém, tratando-se de imóvel em regime de condomínio singelo estabelecido entre o Poder Público e o o particular, o poder de direito que se reconhece ao ente público na perspectiva do Direito Público se estende à toda extensão do imóvel comum, afastando-se mesmo a possibilidade de posse privada, porquanto em favor do particular somente se admite a mera ocupação ou tolerância. 4. As áreas de interesse ambiental, constituídas por territórios especialmente protegidos, são incompatíveis com a exploração de natureza privada, por quaisquer...

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