Decisão Monocrática N° 00100128720128070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-02-2022

JuizSÉRGIO ROCHA
Número do processo00100128720128070000
Data16 Fevereiro 2022
Órgão2ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0010012-87.2012.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA DECISÃO REJEITA AS ALEGAÇÕES DO DEVEDOR De início, nada a prover quanto às alegações de irregularidade dos cálculos apresentados e incorreção da incidência de juros sobre o débito exequendo, pois tais questões foram objeto de exame na decisão de ID 22342035, contra a qual não houve impugnação, encontrando-se preclusa (CPC/2015 507). No tocante ao alegado excesso da penhora no rosto dos autos n. 0701454-08.2019.8.07.0001 e 0708230-20.2019.8.07.0001, bem como no bloqueio Renajud do veículo marca/modelo I/M Benz ML 350, placas JKB0350, não assiste razão ao executado. Embora realizadas as penhoras no rosto dos referidos processos, não houve, até o momento, a expropriação de valores aptos a satisfazer o crédito exequendo. Conforme demonstrado pelo exequente (ID 30726656), os autos n. 0708230-20 encontram-se arquivados, enquanto os autos n. 0701454-08 estão suspensos...

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