Decisão Monocrática Nº 0010254-32.2014.8.24.0023 do Quarta Câmara Criminal, 13-08-2019

Número do processo0010254-32.2014.8.24.0023
Data13 Agosto 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Apelação Criminal n. 0010254-32.2014.8.24.0023 da Capital

Apelante : José Henrique Cezario de Albuquerque
Advogado : Emerson de Castro (OAB: 28055/SC)
Apelado : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Rafael de Moraes Lima (Promotor)
Relator(a) : Desembargador José Everaldo Silva

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

O Representante do Ministério Público da Comarca de Capital, 1ª Vara Criminal, denunciou José Henrique Cezário de Albuquerque, dando-o como incurso nas sanções do art. 168, §1º, inciso III, por quatro vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, porque, segundo a exordial acusatória de fls. 90-93:

No mês de outubro de 2013, o denunciado JOSÉ HENRIQUE CEZÁRIO DE ALBUQUERQUE foi contratado pela vítima Alexandre de Zoua Muniz(39 anos) para trabalhar, como vendedor, em sua loja de compra e venda de carros e motos usadas, de nome fantasia 'Alexandre Motos', localizada na Av. Hercílio Luz, n. 1385, bairro Centro, Florianópolis/SC, sendo que em razão doemprego o denunciado detinha a confiança do proprietário do estabelecimento comercial para, inclusive, receber e alienar livremente os veículos que ali estavam.

Em data não precisa, durante os meses de outubro e novembro de 2013, o denunciado JOSÉ HENRIQUE, subvertendo o caráter precário da posse de veículos que estavam à venda no estabelecimento 'Alexandre Motos', bem como quebrando a confiança que lhe foi depositada, efetuou diversas vendas irregulares de veículos e se apropriou dos respectivos valores auferidos.

I DA APROPRIAÇÃO DO FORD/FOCUS E VALORES

No mês de novembro de 2013 (após o dia 08/11), o denunciado JOSÉ HENRIQUE alienou irregularmente (pois não obedeceu os trâmites comerciais estabelecidos pela loja onde trabalhava) o veículo Ford/FOCUS, ano 2009, cor preta, placas MFQ-2595, de propriedade de Luiz Antônio Cubas Monteiro, que se encontrava à venda na loja 'Alexandre Motos', vendendo-o e entregando-o para Eurides Wilian Morozini Neto, o qual efetuou o pagamento através da entrega de um veículo de sua propriedade, CHEVROLET/Astra, cor azul, ano 2004, placas DPG-0708 e R$10.000,00(dez mil reais).

O denunciado JOSÉ HENRIQUE apropriou-se indevidamente do veículo Ford/FOCUS que estava à venda na loja "Alexandre Motos', recebendo-o e vendendo-o 'por fora' e, ainda, apoderou-se da quantia entregue como parte da negociação efetuada, sem repassá-la a quem de direito.

II DA APROPRIAÇÃO DO CHEVROLET/ASTRA E VALORES

Na sequência, em data a ser apurada, o denunciado JOSÉ HENRIQUE alienou irregularmente (sem observar os padrões comerciais da loja onde trabalhava) à loja 'MR Veículos' o automóvel CHEVROLET/Astra, cor azul, ano 2004, placas DPG-0708 (recebido na transação supra citada), recebendo em troca o valor de R$10.000,00(dez mil reais), assenhorando-se definitivamente da quantia.

Assim, o denunciado JOSÉ HENRIQUE, novamente, apropriou-se de forma indevida do veículo CHEVROLET/Astra que estava à venda na loja 'Alexandre Motos', vendendo-o 'por fora' e, ainda, apoderou-se da quantia entregue como parte do valor de compra, sem repassá-la a quem de direito.

III DA APROPRIAÇÃO DO FIAT/UNO E VALORES

No mês de novembro de 2013 (após o dia 08/11), o denunciado JOSÉ HENRIQUE alienou irregularmente (pois não obedeceu os trâmites comerciais estabelecidos pela loja onde trabalhava) o veículo FIAT/Uno, ano 1999, cor chumbo, placas MAN-3192, de propriedade de Marcos Leonardo de Freitas Hoppe, que recebeu deste para comercialização, vendendo-o para terceiros, recebendo como pagamento o valor de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais), do qual o denunciado apropriou-se indevidamente.

Assim, o denunciado JOSÉ HENRIQUE, novamente, apropriou-se...

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