Decisão Monocrática Nº 0010542-69.2007.8.24.0008 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 02-10-2019
Número do processo | 0010542-69.2007.8.24.0008 |
Data | 02 Outubro 2019 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação cível n. 0010542-69.2007.8.24.0008, Blumenau
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogados : Newton Dorneles Saratt (OAB: 19248AS/C) e outros
Apelados : Marta Krueger Franco e outro
Advogado : Giovani Carlos de Andrade (OAB: 21281/SC)
Relator: Des. Jânio Machado
Vistos etc.
A matéria relacionada aos Planos Bresser, Verão e Collor I teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli, relator dos recursos extraordinários n. 591.797 (Tema 265) e n. 626.307 (Tema 264), representativos de controvérsia, determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no País, o que se fez nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015).
Em relação ao Plano Collor II, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o curso da ação por decisão proferida nos autos de agravo de instrumento n. 754.745, de São Paulo, posteriormente reautuado para recurso extraordinário n. 632.212 (Tema 285), que é datada de 1º.9.2010.
Pode-se dizer, então, que fator externo inviabiliza o julgamento do feito, a hipótese prevista no artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Em sendo assim, determina-se a suspensão do feito, por prazo indeterminado, dando-se baixa para fins estatísticos e arquivando-se os autos no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, enquanto é aguardada a solução a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Florianópolis, 1º de outubro de 2019.
Jânio Machado
Relator
Gabinete desembargador Jânio Machado
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