Decisão Monocrática N° 00113053720138070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-02-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data18 Fevereiro 2021
Número do processo00113053720138070007
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0011305-37.2013.8.07.0007 AGRAVANTE: SERGIO PUTTINI MACHADO AGRAVADOS: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA, HOSPITAL ANCHIETA LTDA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA, VALERIO AFONSO VIEIRA DESPACHO SÉRGIO PUTTINI MACHADO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e...

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