Decisão Monocrática N° 00117747920158070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-07-2023

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Número do processo00117747920158070018
Data27 Julho 2023
Órgão3ª Turma Cível

Chamo o feito à ordem. Retornam os autos frente à definição das teses consolidadas no Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal com o comando de rejulgamento da Egrégia Presidência desta Egrégia Corte de Justiça, nos moldes do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 42481867). Após o retorno, manifestaram-se, espontaneamente, a parte Sacha Breckenfeld Reck (petição de ID 43280938 e ID 43280953); e, após o despacho de ID 43359255, o Ministério Público (petição de ID 43561109). A fim de conferir paridade à atuação processual, intime-se as partes JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO e os interessados cadastrados, GALENO FURTADO MONTE e JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, para que, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se de forma objetiva quanto ao retorno dos autos para rejulgamento realizado por meio do despacho de ID 42481867. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se...

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