Decisão Monocrática N° 00139271020138070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo00139271020138070001
Data03 Maio 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0013927-10.2013.8.07.0001 AGRAVANTE: ROMÁRIO FRANCISCO DE ASSIS AGRAVADO: CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 DESPACHO ROMÁRIO FRANCISCO DE ASSIS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Defende, também, que o tema em debate tem índole infraconstitucional e que a violação à Constituição seria reflexa. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita...

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