Decisão Monocrática N° 00175369320168070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo00175369320168070001
Data09 Maio 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0017536-93.2016.8.07.0001 RECORRENTES: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A. RECORRIDO: IVONIL RAMOS DE SOUZA DECISÃO Considerando a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.498.484/DF (Tema 970), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos especiais de IDs 30092208 e 30212006 à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de...

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