Decisão Monocrática Nº 0018510-12.2010.8.24.0020 do Segunda Câmara de Direito Público, 15-07-2019
Número do processo | 0018510-12.2010.8.24.0020 |
Data | 15 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Criciúma |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0018510-12.2010.8.24.0020, n. 2011.042455-8, 0018510-12.2010.8.24.0020, Criciúma
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado : Alexandre Viegas de Oliveira (Procurador Federal)
Apelado : José Rosso
Advogados : Lucinara Manenti (OAB: 13999/SC) e outro
Relator: Desembargador Francisco Oliveira Neto
DECISÃO MONOCRÁTICA
A considerar o disposto no art. 144, III, do CPC/15 ("Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;"), declaro meu impedimento para conhecer da presente causa, tendo em vista que o julgamento do processo de conhecimento foi realizado por parente consangüíneo em linha reta (fls. 56/58 e 73/80 dos autos em apenso), acarretando o meu impedimento para conhecer da presente causa, por força do disposto no art. 147 do CPC/15.
À redistribuição.
Florianópolis, 15 de julho de 2019.
Francisco Oliveira Neto
RELATOR
M55463 Gab. Des. Francisco Oliveira Neto
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