Decisão Monocrática Nº 0019185-15.2009.8.24.0018 do Segunda Câmara de Direito Público, 16-03-2020
Número do processo | 0019185-15.2009.8.24.0018 |
Data | 16 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0019185-15.2009.8.24.0018, Chapecó
Apelante : Foz do Chapecó Energia S/A
Advogado : Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC)
Apelados : Miguel dos Santos e outro
Advogados : Luis Toderati (OAB: 15993/SC) e outros
Relator: Desembargador Francisco Oliveira Neto
DECISÃO MONOCRÁTICA
A considerar que a matéria relativa à taxa de juros compensatórios em ações de desapropriação foi afetada pelo julgamento do Recurso Especial n. 1.328.993/CE pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (TEMA n. 126), determino a suspensão do processo até que a controvérsia seja definitivamente julgada pelo Tribunal Superior.
A Primeira Seção ordenou: "com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento" (STJ, Questão de Ordem no REsp n. 1.328.993/CE, rel. Min. Og Fernandes, j. 8.8.18).
Assim, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), para fins de registro e arquivamento temporário, procedendo-se às baixas estatísticas aplicáveis à espécie.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Relator
Gabinete Desembargador Francisco Oliveira Neto
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