Decisão Monocrática Nº 0019185-15.2009.8.24.0018 do Segunda Câmara de Direito Público, 16-03-2020

Número do processo0019185-15.2009.8.24.0018
Data16 Março 2020
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0019185-15.2009.8.24.0018, Chapecó

Apelante : Foz do Chapecó Energia S/A
Advogado : Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC)
Apelados : Miguel dos Santos e outro
Advogados : Luis Toderati (OAB: 15993/SC) e outros
Relator: Desembargador Francisco Oliveira Neto

DECISÃO MONOCRÁTICA

A considerar que a matéria relativa à taxa de juros compensatórios em ações de desapropriação foi afetada pelo julgamento do Recurso Especial n. 1.328.993/CE pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (TEMA n. 126), determino a suspensão do processo até que a controvérsia seja definitivamente julgada pelo Tribunal Superior.

A Primeira Seção ordenou: "com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento" (STJ, Questão de Ordem no REsp n. 1.328.993/CE, rel. Min. Og Fernandes, j. 8.8.18).

Assim, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), para fins de registro e arquivamento temporário, procedendo-se às baixas estatísticas aplicáveis à espécie.

Intimem-se.

Florianópolis, data da assinatura digital.

Desembargador Francisco Oliveira Neto

Relator


Gabinete Desembargador Francisco Oliveira Neto


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