Decisão Monocrática N° 00191937020168070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-04-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data12 Abril 2022
Número do processo00191937020168070001
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0019193-70.2016.8.07.0001 RECORRENTE: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES COURAS NETO DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos recursos repetitivos, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.656.161/RS (Tema 977) (ID 32580334), nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de ID 13960524 ? p. 222/266. Quanto ao apelo excepcional de ID 33284484, também manejado pelo ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, passo ao seu juízo de admissibilidade. I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão de rejulgamento proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte (ID 32580334): APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. PRELIMINARES. REJEITADAS. MÉRITO. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TAXA REFERENCIAL ? TR. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. AUSÊNCIA DE REPACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 977 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do CPC, dispõe que, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. 2. As conclusões adotadas na análise das preliminares constante do acórdão objeto do reexame permanecem hígidas, uma vez que a questão decidida pelo STJ no Tema 977 não afeta a fundamentação utilizada para rejeitá-las. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.656.161/RS (Tema 977), submetido ao rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que: ?A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE...

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