Decisão Monocrática Nº 0019575-33.2010.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Público, 24-08-2022

Data24 Agosto 2022
Número do processo0019575-33.2010.8.24.0023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualApelação / Remessa Necessária
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação / Remessa Necessária Nº 0019575-33.2010.8.24.0023/SC

APELANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MILANO LTDA (INTERESSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

DESPACHO/DECISÃO

Por intermédio da petição acostada no Evento n. 12, a parte apelante vem informar o perecimento do objeto recursal e requerer a retirada do processo da pauta de julgamento do dia 06/9/2022, nos seguintes termos:

"1. Conforme se depreende da sentença de primeiro grau, a ação popular foi julgada procedente, no seguinte sentido:

"'III - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta Ação Civil Pública de titularidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar à Construtora e Incorporadora Milano Ltda., que elabore projeto de restauração do imóvel tombado (casa do ex-Governador do Estado de Santa Catarina, Hercílio Pedro da Luz, situada à Av. Mauro Ramos, no centro da Capital) junto ao Serviço do Patrimônio Histórico Artístico e Natural do Município de Florianópolis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da intimação no cumprimento de sentença, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Estado de Canta Catarina, também réu nessa ação. Condeno o Estado de Santa Catarina e Construtora Construtora e Incorporadora Milano ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proporcionais para cada um, na forma do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas pela Construtora Construtora e Incorporadora Milano, pois o Estado é isento.'

"2. Deste modo, incumbia a Apelante promover a elaboração do projeto de restauração do imóvel denominado casa do ex-Governador do Estado de Santa Catarina, Hercílio Luz, localizada na Av. Mauro Ramos, na cidade de Florianópolis/SC, junto ao IPUF - SEPHAM.

"3. Conforme comprova o Parecer Técnico PTEC nº 183/IPUF/DIPLA/SEPHAM/2022, em maio de 2022 a Apelante solicitou a reabertura do processo de regularização do restauro junto ao referido órgão, tendo o IPUF realizado visita, analisado o projeto e o aprovado, solicitando apenas a entrega de cópia impressa do projeto de restauro perante atualizada perante aquele órgão, o que já fora realizado em 19/07/2022, conforme documento anexo.

"4. Deste modo, uma vez cumprida a determinação da r. sentença de primeiro grau, no sentido de "apenas para determinar à Construtora e Incorporadora Milano Ltda., que elabore projeto de...

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