Decisão Monocrática N° 00200938720158070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-11-2022

JuizSÉRGIO ROCHA
Número do processo00200938720158070001
Data18 Novembro 2022
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0020093-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO NACIONAL DE EQUOTERAPIA ANDE BRASIL, ESPÓLIO DE MIRIAM TOMKOWSKI WALTON REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA CORREA DE LIMA ULIAN COELHO DESPACHO Intimem-se as partes acerca do julgamento do Tema Repetitivo 1.074 pelo C. STJ, in verbis: Tese Firmada: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia...

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