Decisão monocrática nº 0020209-80.2020.8.11.0042 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara Criminal, 10-11-2021
Data de Julgamento | 10 Novembro 2021 |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Número do processo | 0020209-80.2020.8.11.0042 |
Classe processual | Criminal - APELAÇÃO CRIMINAL - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS |
Assunto | Ameaça |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ
PJe nº 0020209-80.2020.811.0042
DATA: CUIABÁ/MT, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
HORÁRIO: 14H (início) 14H30 (término)
VÍTIMA: TEREZA COSTA DE FIGUEIREDO
ACUSADO: DANIEL PEDROSO DE FIGUEIREDO
PRESENTES
JUÍZA DE DIREITO: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA (virtual)
PROMOTOR DE JUSTIÇA: SAMUEL FRUNGILO (VIRTUAL)
VÍTIMA: TEREZA COSTA DE FIGUEIREDO
ACUSADO: DANIEL PEDROSO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DE DEFESA: DRA. ROBÉLIA DA SILVA MENEZES – OAB/MT N. 23.212
TESTEMUNHAS: SÉRGIO APARECIDO QUEIROZ DA COSTA E DANILO JOSÉ ALVES TEIXEIRA
OCORRÊNCIAS
Inicialmente cumpre ressaltar que em razão da permanência da situação de pandemia que estamos enfrentando, visando a manutenção da saúde, a presente audiência foi realizada de maneira semipresencial.
Aberta a audiência, foi realizada a verificação da vítima, do acusado, das testemunhas, da nobre Advogada e da Promotora de Justiça por esta magistrada na sala virtual do sistema Microsoft Teams.
Ato contínuo ocorreu à oitiva da vítima o depoimento das testemunhas e o interrogatório do réu nos exatos termos da gravação audiovisual anexa.
Em seguida, pelo Ministério Público foram apresentadas alegações finais na forma de memoriais orais, ocasião na qual o Promotor de Justiça ratificou os termos da denúncia, pugnando pela PROCEDÊNCIA da denúncia com a condenação do acusado nas sanções dos crimes nela previstos, conforme gravação em anexo nos autos.
Dada a palavra à defesa, a ilustre Advogada se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juíza, a defesa requer vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos".
DELIBERAÇÕES
Ato contínuo, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “VISTOS. DEFIRO o pleito da defesa e CONCEDO o prazo de 05 dias para apresentação de alegações finais em forma de memoriais escritos. Sai à advogada do réu, devidamente intimada para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 05 dias. Após, com a juntada da defesa, façam-me conclusos os autos para prolação de sentença. Às providências. CUMPRA-SE, expedindo o necessário.”
Nada Mais, Eu, Alexandra Silva Pereira, Estagiária, que digitei e encerro o presente termo.
Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa
Juíza de Direito
TERMO DE ASSENTADA – VÍTIMA (VIRTUAL)
PROCESSO Nº 0020209-80.2020.811.0042
TEREZA COSTA DE FIGUEIREDO, BRASILEIRA, CASADA, DEPILADORA, ENDEREÇO: RUA
GENERAL COMISSÃO, N 391, BAIRRO DOM AQUINO EM CUIABÁ/MT.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Alexandra Silva Pereira, Estagiária, foi lavrado o presente termo após informações prestadas pela vítima na sala virtual do Teams, comprovando sua identidade por meio de demonstração de seu documento pessoal com foto, sendo ela, no ato, advertida da gravação de áudio e vídeo e a vedação legal de sua divulgação.
ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
Juíza de Direito
TERMO DE ASSENTADA – TESTEMUNHA (VIRTUAL)
PROCESSO Nº 0020209-80.2020.811.0042
SÉRGIO APARECIDO QUEIROZ DA COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Alexandra Silva Pereira, Estagiária, foi lavrado o presente termo após informações prestadas pela vítima na sala virtual do Teams, comprovando sua identidade por meio de demonstração de seu documento pessoal com foto, sendo ela, no ato, advertida da gravação de áudio e vídeo e a vedação legal de sua divulgação.
ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
Juíza de Direito
TERMO DE ASSENTADA – TESTEMUNHA (VIRTUAL)
PROCESSO Nº 0020209-80.2020.811.0042
DANILO JOSÉ ALVES TEIXEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Alexandra Silva Pereira, Estagiária, foi lavrado o presente termo após informações prestadas pela vítima na sala virtual do Teams, comprovando sua identidade por meio de demonstração de seu documento pessoal com foto, sendo ela, no ato,...
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