Decisão Monocrática N° 00229561620158070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo00229561620158070001
Data24 Maio 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0022956-16.2015.8.07.0001 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCÉE FRANÇAIS FRANÇOIS MITTERRAND AGRAVADOS: ANANDA LUCENA MACIEL DE ANDRADE E OUTROS DESPACHO ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCÉE FRANÇAIS FRANÇOIS MITTERRAND se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Nada a prover quanto ao pedido dos agravados de majoração dos honorários sucumbenciais fixados, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de...

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