Decisão Monocrática N° 00238237720138070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-11-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo00238237720138070001
Data03 Novembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0023823-77.2013.8.07.0001 RECORRENTE: LUDMILLA BARROS ROCHA RECORRIDO: CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE I - ETAPA 3 DESPACHO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por LUDMILLA BARROS ROCHA contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte (ID 42280420): AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ANULAÇÃO. ATOS CONSTITUTIVOS. CONVALIDAÇÃO. ASSEMBLEIA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.280.871/SP (TEMA 882). TESE FIRMADA. FUNDAMENTOS. DISTINTOS. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. INEXIGIBILIDADE. INSCRIÇÃO. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a realização de nova assembleia condominial para fins de convalidação de assembleia anterior declarada nula judicialmente com fins de ratificar a instituição da associação, a transferência do fundo de reserva e de seus direitos creditórios, e ainda confirmar as decisões aprovadas nas assembleias anteriores. Precedentes. 2. Deve-se levar em consideração que o condomínio irregular tem existência fática e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios, com destaque para a força vinculativa do estatuto e das decisões assembleares, na linha do que prescrevem os artigos. 54, IV, e 1.333 do Código Civil. 3. Nas hipóteses de condomínio irregular, a assunção do rateio das despesas comuns é automática, quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, por se tratar de situação similar as dos condomínios horizontais. 4. Por ocasião do julgamento do REsp 1.280.871/SP (Tema 882/STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou a tese de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." 5. O REsp 1.280.871/SP (Tema 882), julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, versou sobre morador de bairro aberto, de forma que a tese firmada não se aplica aos condomínios do Distrito Federal originados de parcelamento irregular do solo, que possuem acesso restrito e controlado aos moradores e visitantes e cujas taxas condominiais foram instituídas pela associação de moradores para custear os serviços comuns. 6. O julgamento do RE 696.911/SP no STF...

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