Decisão Monocrática N° 00265532720148070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-10-2022

JuizJ.J. COSTA CARVALHO
Número do processo00265532720148070001
Data17 Outubro 2022
Órgão1ª Turma Criminal

Vistos etc. Como se pode observar, no presente feito são inúmeros os apelantes, sendo certo que entre eles estão SIDNEI DO PRADO (ID 29730699), JOÃO DE DEUS ALVES SENA (ID 29730706), MATHEUS LEL GONÇALVES (ID 29730710) e VALDECIR ANTÔNIO THOMES (ID 29730727). Com relação aos apelantes antes nomeados, suas d. defesas pugnaram pela apresentação de razões recursais perante a egrégia 2ª Instância, em obséquio aos ditames constantes do art. 600, parágrafo 4º, do CPP, conforme anotado pelo d. Juiz do conhecimento na r. decisão lançada no (ID 29730901). Em face do exposto, determino que a laboriosa Secretaria da egrégia 1ª Turma Criminal certifique se já houve abertura de prazo para apresentação das razões recursais aos aludidos apelantes. Em caso...

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