Decisão Monocrática N° 00283221720078070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-03-2021

JuizALFEU MACHADO
Número do processo00283221720078070001
Data03 Março 2021
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0028322-17.2007.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA EMBARGADO: PEDRO CARVALHO DE ARAUJO D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por HSBC BANK BRASIL SA, posteriormente sucedido por BANCO BRADESCO SA (ID 8891655) contra sentença proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível de Brasília, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de expurgos inflacionários ajuizada por PEDRO CARVALHO DE ARAUJO, condenando o apelante ao pagamento aplicação dos índices de correção monetária IPC em substituição aos Planos Econômicos Bresser (junho de 1987 - 26,06%) e Verão (janeiro de 1989 - 42,72% e fevereiro de 1989 - 10,14%), sobre o saldo mantido pelo apelado em conta poupança, com incidência de juros de mora de mora a contar da citação. Desprovido o apelo, em julgamento realizado em 13 de dezembro de 2019, o recorrente apresentou Reclamação ao STF, visando a suspensão do processo até resolução definitiva da controvérsia estabelecida em repercussão geral no Tema 264, no RE 626.307, de relatoria da Excelentíssima Ministra CÁRMEN LÚCIA. Distribuída a reclamação ao Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, o pedido foi acolhido, com lastro em decisão proferida pela Relatora do RE 626.307, em 24 de julho de 2020, em que determina o sobrestamento das ações de conhecimento que visam a cobrança de expurgos inflacionários dos planos Plano Bresser (1987) e do Plano Verão (1989), confira-se: "Assiste razão jurídica à parte autora. Em recente julgamento, na Reclamação 41952 (DJe de 24/7/2020), a própria relatora da repercussão geral, ao enfrentar demanda semelhante à debatida nos autos, julgou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT