Decisão Monocrática N° 00342883520158070015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2022

JuizJOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Número do processo00342883520158070015
Data08 Março 2022
Órgão5ª Turma Cível
tippy('#qiabxz', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0034288-35.2015.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANTONIO SILVESTRE DA COSTA, CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA, VINICIUS DE FREITAS COSTA, MARLI RODRIGUES DE FREITAS COSTA, MARCELA FREITAS COSTA MESQUITA MONTEIRO, ABERALDO FRANCO NUNES, MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS DE FREITAS COSTA EMBARGADO: ABERALDO FRANCO NUNES, CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA, MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO, ANTONIO SILVESTRE DA COSTA, MARCELA FREITAS COSTA MESQUITA MONTEIRO, MARLI RODRIGUES DE FREITAS COSTA, VINICIUS DE FREITAS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS DE FREITAS COSTA D E C I S Ã O O autor, representado por seu espólio, avia pedido cautelar para requerer penhora no rosto dos autos dos processos n.0702475-27.2021.8.07.0018 e n. 0018480-11.2010.8.07.0000, a fim de garantir o crédito reconhecido em sede de liquidação de sentença pelo acórdão de ID 27547934. O pedido encontra-se formulado nos seguintes termos: ?a) sejam deferidos os pedidos de arresto/penhora no rosto dos autos cumprimento de sentença nº 0702475-27.2021.8.07.0018 e do Processo nº 0018480-11.2010.8.07.0000, inclusive com determinação de impossibilidade de qualquer forma de negociação com terceiros dos respectivos precatórios ou RPV; b) seja determinada a expedição de ofício direcionado ao MM Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de que seja registrado o arresto/penhora no rosto dos autos de cumprimento de sentença nº 0702475-27.2021.8.07.0018, com proibição de qualquer forma de negociação com terceiros do respectivo precatório ou RPV, e que o valor, quando depositado, seja mantido em conta judicial, em montante suficiente para garantir a presente demanda; c) seja determinada a expedição de ofício direcionado à Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios ? COORPRE para que o valor decorrente do Precatório objeto do Processo nº 0018480- 11.2010.8.07.0000 quando depositado, seja mantido em conta judicial, em montante suficiente para garantir a presente demanda.? ? ID 30740212 restituição dos valores em parcela única, aplicando-se a correção monetária pelo IGPM, sendo desprovido o recurso da parte ré, nos termos da ementa assim exarada: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT