Decisão Monocrática N° 00406298820168070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-02-2021

JuizMARIO-ZAM BELMIRO
Data02 Fevereiro 2021
Número do processo00406298820168070000
ÓrgãoConselho Especial

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0040629-88.2016.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ALICE DE PAULA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A decisão desta Relatoria de ID 12776603 fixou o valor dos honorários advocatícios nesta execução de quantia certa que visa o recebimento das diferenças sobre o vencimento básico dos proventos de aposentadoria, fundado na paridade entre servidores ativos e inativos e no Decreto nº 25.324/2004. Condenei o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor de R$ 120.786,57 (cento e vinte mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Assim, consignei que a verba honorária observará o percentual mínimo da faixa do inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Também foram definidos os parâmetros de correção monetária e juros de acordo com o Tema 810 do Supremo Tribunal Federal. Intimada a exequente para apresentar os cálculos atualizados, encontrou o valor atualizado com correção e juros de R$ 226.761,93 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) - ID 14164035. O Distrito Federal inicialmente concordou com o valor indicado pela exequente (ID 16114997). Determinada a expedição dos respectivos precatórios (ID 16251072), os autos foram enviados à Contadoria Judicial, que encontrou o valor de R$ 224.574,34 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). As requisições de precatório foram emitidas, conforme ID 18280591. O Distrito Federal, por usa vez, fez constar que a quantia encontrada pela Contadoria Judicial é superior ao efetivamente devido no montante de R$ 6.979,91 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) ? ID 20766322. A exequente afirma que não concorda com a impugnação de cálculos realizada pelo Distrito Federal, já que os juros de créditos não tributários devem seguir...

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