Decisão Monocrática N° 00420761420168070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-03-2021

JuizMARIO-ZAM BELMIRO
Data29 Março 2021
Número do processo00420761420168070000
ÓrgãoConselho Especial

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0042076-14.2016.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VERA LUCIA DOURADO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A decisão desta Relatoria de ID 12837441 fixou o valor dos honorários advocatícios nesta execução de quantia certa que visa o recebimento das diferenças sobre o vencimento básico dos proventos de aposentadoria, fundado na paridade entre servidores ativos e inativos e no Decreto nº 25.324/2004. Condenei o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor de R$ 208.290,81 (duzentos e oito mil, duzentos e noventa reais e oitenta e um centavos). Assim, consignei que a verba honorária observará o percentual mínimo em cada uma das faixas dos incisos I e II do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Também foram definidos os parâmetros de correção monetária e juros de acordo com o Tema 810 do Supremo Tribunal Federal. Intimada para apresentar os cálculos atualizados, a exequente encontrou a quantia, com correção e juros, de R$ 301.069,21 (trezentos e um mil, sessenta e nove reais e vinte e um centavos) - ID 14167062. O Distrito Federal inicialmente concordou com o valor indicado pela executante (ID 15723861), apresentando, inclusive o valor maior de R$ 303.034,46 (trezentos e três mil, trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), ao qual concordou a exequente (ID 15969039). Determinada a expedição dos respectivos precatórios (ID 16443600), os autos foram enviados à Contadoria Judicial, que encontrou o valor de R$ 312.251,75 (trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) ? ID 17434858. As requisições de precatório foram emitidas, conforme IDs 21382315 e 21382316. O Distrito Federal, por usa vez, fez constar que a importância encontrada pela Contadoria Judicial é superior ao efetivamente devido no montante de R$ 12.808,24 (doze mil, oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos) ? ID 23539306. A exequente afirma que não concorda com a impugnação de cálculos realizada pelo Distrito Federal, já que os juros de créditos não tributários devem seguir os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, e aponta erro na expedição do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT