Decisão Monocrática Nº 0053042-26.2008.8.24.0038 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 20-09-2019

Número do processo0053042-26.2008.8.24.0038
Data20 Setembro 2019
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0053042-26.2008.8.24.0038, Joinville

Apelante : Espolio de Roberto Machado
Advogados : Fabian Radloff (OAB: 13617/SC) e outro
Apelado : União de Bancos Brasileiros S/A Unibanco
Advogada : Jucelia Correa (OAB: 20711/SC)

Relator: Desembargador Dinart Francisco Machado

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial, que versa sobre os expurgos inflacionários, advindos dos planos Verão e Collor I matéria a respeito da qual foi determinada a suspensão da tramitação dos processos em decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal.

In casu, por integrar uma multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal a repercussão geral no RE n. 626307 (Plano Bresser e Verão - Tema 264) e RE n. 591797 (Plano Collor I - Tema 265).

Pelo exposto, com fulcro no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, determina-se a suspensão do presente recurso até que o Supremo Tribunal Federal profira julgamento relativamente aos Temas n. 264 e 265.

Intimem-se.

Após encaminhem-se os autos ao NUGEP, a fim de que seja feita a movimentação de "processo sobrestado" no sistema SAJ, bem como os registros necessários para fins estatísticos, com posterior remessa do processo ao "arquivo temporário - sobrestados", nos termos da Resolução GP n. 32, de 5 de julho de 2017.

Florianópolis, 19 de setembro de 2019.

Desembargador Dinart Francisco Machado

Relator


Gabinete Desembargador Dinart Francisco Machado


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