Decisão Monocrática N° 00646371020088070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-03-2021

JuizMARIA IVATÔNIA
Número do processo00646371020088070001
Data19 Março 2021
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0064637-10.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA APELADO: CARLOS DE SOUZA FERRI, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O O falecimento de CARLOS DE SOUZA FERRI foi noticiado nos autos em 09/02/2021 com a juntada de resposta a ofício encaminhado pelo requerido/apelado Banco do Brasil S/A (ID 23144878), e posteriormente confirmado pelo seu advogado (ID 23306317). Os herdeiros do falecido (viúva e filhas) peticionaram nos autos, declarando que estão cientes do trâmite do processo, manifestaram interesse na sucessão processual e requereram a sua habilitação (ID 23661017; ID 23661032, ID 23748753). Os requeridos/apelantes ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX e BANCO DO BRASIL S/A foram intimados sobre o requerimento de habilitação, mas não se pronunciaram (ID 24132614). É o relatório. Decido. O falecimento de CARLOS DE SOUZA FERRI, ocorrido em 17/09/2020, foi comprovado mediante certidão de óbito (ID 23661021). Os herdeiros do falecido declaram que estão cientes de todo o trâmite do processo e manifestaram interesse na sucessão processual (ID 23661017; ID 23661032), apresentando instrumento de procuração outorgado ao advogado do requerente/apelado (ID 23661022; ID 23661023; ID 23661025), além de documentos de identificação pessoal (ID 23661026; ID 23661030; ID 23661027). No campo de averbações da certidão de óbito consta que o falecido deixou cônjuge HELENA FERREIRA FERRI e filhas, FABIANA FERREIRA FERRI (42 anos) e FABIOLA FERREIRA FERRI CASER (37 anos). Também foi apresentada escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido (ID 23749519), comprovando a condição dos herdeiros. Diante disso, faz-se necessária a habilitação para fins de regularização da representação processual. É certo...

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