Decisão Monocrática N° 00701387120108070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-09-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo00701387120108070001
Data16 Setembro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0070138-71.2010.8.07.0001 RECORRENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO COM OPÇÃO DE COMPRA FIRMADO COM A TERRACAP. JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ? ADI PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DISTRITAIS QUE FUNDAMENTARAM A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IRRETROATIVIDADE (EFEITO ?EX NUNC?). 1. Conquanto o Conselho Especial deste Tribunal de Justiça tenha declarado a inconstitucionalidade das normas que fundamentaram a celebração do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel, com opção de compra, através do Programa de Desenvolvimento do Distrito Federal ? PRÓ-DF, houve a modulação dos efeitos do julgado. 2. De fato, o Conselho Especial desta Corte de Justiça consignou que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos ?ex nunc? e ?erga omnes?, ?considerando o longo tempo decorrido - as leis são de 1999 e 2001 - e a necessidade de preservar as relações jurídicas estabelecidas com base nelas, garantindo a segurança jurídica?. 3. Considerando que o art. 927, inciso V, do CPC, impõe aos juízes e tribunais a observância da ?orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados?, deve ser prestigiado o entendimento firmado pelo Conselho Especial quanto à modulação dos efeitos do julgamento da ADI, resguardando, por conseguinte, a eficácia do contrato firmado pela apelante. 4. Ademais, a 1ª Turma Cível deu provimento às apelações interpostas pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e pela TERRACAP, nos autos da ação popular, que tinha por escopo a nulidade do respectivo negócio jurídico, em observância à irretroatividade dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das normas que fundamentaram a celebração do contrato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT