Decisão Monocrática N° 00865926320098070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo00865926320098070001
Data03 Agosto 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0086592-63.2009.8.07.0001 RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO NÚCLEO BANDEIRANTE (AMPENUB) RECORRIDOS: AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS, ANTÔNIO ELIAS DOS SANTOS, CARLOS CABRAL, ESPÓLIO DE VALDEMIR PITELI DA TRINDADE, MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PITELI, THAYANE RODRIGUES PITELI, THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PITELI DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO. IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. AUSÊNCIA DE ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. INCABÍVEL. HONORÁRIOS. PERCENTUAL. CRITÉRIOS OBSERVADOS. REDUÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reintegração de posse exige a demonstração dos pressupostos previstos no art. 561 do CPC, quais sejam: a posse e o esbulho. 2. In casu, restou evidenciada a comunhão de vontades entres as partes para transmissão da posse do imóvel objeto da lide, por meio da pactuação de cessão de direitos e de outorga de procuração pública com cláusula de irrevogabilidade, irretratabilidade de isenta de prestação de contas. 2.1. Restando demonstrada a inexistência do esbulho possessório, incabível a procedência da ação de reintegração de posse. 3. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, quando a sentença observa todos os critérios constantes do artigo 85, § 2º do CPC, levando-se em conta o tempo de tramitação da ação, a quantidade de documentos e insurgências partes e a importância do processo. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 560 e 561, ambos do CPC/2015, defendendo a presença dos requisitos necessários à reintegração de posse pleiteada, sob o argumento de que, quando a TERRACAP tomou a posse do imóvel nos anos de 2005 a 2009, a procuração e cessão de direitos outorgados pelo recorrente em 1998 ao recorrido Agenor Francisco perdeu total validade jurídica. Afirma que, em maio de 2009, a recorrente readquiriu todo o imóvel da...

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