Decisão Monocrática Nº 0119463-05.2014.8.24.0000 do Terceira Vice-Presidência, 09-10-2019

Número do processo0119463-05.2014.8.24.0000
Data09 Outubro 2019
Tribunal de OrigemForquilhinha
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualAgravo em Recurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo Em Recurso Especial n. 0119463-05.2014.8.24.0000/50003, Forquilhinha

Agravante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados : Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 23721/SC) e outros
Agravados : Arino Figueredo e outros
Advogados : Marcelo Anderson Slongo (OAB: 33580/SC) e outros

DECISÃO

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 1.362.038/SP e 1.361.869/SP, determinando aos tribunais de segunda instância a suspensão do processamento dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que envolvam discussão sobre "legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras. " (Tema 1.015).

Como o presente recurso aborda a matéria de direito acima identificada, deve prevalecer a ordem de sobrestamento em relação à determinação anterior de arquivamento administrativo do feito, para que se aguardasse o desdobramento do acordo coletivo derivado da ADPF n. 165.

Pelo exposto, determino o sobrestamento deste recurso até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente os Recursos Especiais n. 1.362.038/SP e 1.361.869/SP (Tema 1.015), nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.

Revoguem-se eventuais ordens de remessa às Cortes Superiores.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP.

Cumpra-se. Intimem-se.

Florianópolis, 8 de outubro de 2019.

Desembargador Altamiro de Oliveira

3º VICE-PRESIDENTE


Gabinete 3º Vice-Presidente


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