Decisão Monocrática Nº 0300071-91.2014.8.24.0066 do Quinta Câmara de Direito Público, 15-08-2019

Número do processo0300071-91.2014.8.24.0066
Data15 Agosto 2019
Tribunal de OrigemSão Lourenço do Oeste
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação / Remessa Necessária
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação / Remessa Necessária n. 0300071-91.2014.8.24.0066, São Lourenço do Oeste

Apte/RdoAd : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc.
Federal : Helder da Luz Brasil (Procurador Federal) (OAB: 13016/PB)
Apdo/RteAd : Jacir Correia
Advogados : Gilberto Veraldo Schiavini (OAB: 4568/SC) e outro

Relator: Desembargador Vilson Fontana

Vistos etc.

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS recorre da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Jacir Correa e determinou a implementação do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a questão atrelada à "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, §2º, da Lei n. 8.231/1991" (Tema 862), situação abarcada pelos autos sob exame.

Assim, face a determinação para suspensão de todos os processos pendentes, o feito deve ser sobrestado, com o encaminhando dos autos ao NUGEP, aonde deverão aguardar ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Intimem-se.

Florianópolis, 15 de agosto de 2019.

Desembargador Vilson Fontana

Relator


Gabinete Desembargador Vilson Fontana


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