Decisão Monocrática Nº 0300108-29.2016.8.24.0073 do Terceira Vice-Presidência, 27-11-2020

Número do processo0300108-29.2016.8.24.0073
Data27 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTimbó
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 0300108-29.2016.8.24.0073/50000, Timbó

Recorrente : Companhia de Seguros Aliança do Brasil SA
Advogado : Gilberto José Cerqueira Júnior (OAB: 43375/SC)
Recorrido : Neri Jadir Busarello
Advogado : Ernesto Zulmir Morestoni (OAB: 11666/SC)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Companhia de Seguros Aliança do Brasil SA e Neri Jadir Busarello protocolaram a petição de folhas 72 a 74, por meio da qual comunicaram a ocorrência de composição amigável entre as partes e requereram a homologação do acordo, com a extinção do processo.

Ocorre que a competência da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não cabe a ela apreciar o pedido ora formulado.

Por outro lado, é certo que a composição amigável entre as partes após a interposição do recurso caracteriza desistência recursal tácita, haja vista a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Dito isso, é oportuno assinalar que o presente acordo foi subscrito por advogados com poderes para transigir e desistir do recurso, conforme se infere das procurações e dos substabelecimentos de folhas 14, 48 e 58 da pasta digital principal.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial em razão da desistência e determino a remessa dos autos à origem, após certificado o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 26 de novembro de 2020.

Desembargador Salim Schead dos Santos

3º VICE-PRESIDENTE


Gabinete 3º Vice-Presidente


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