Decisão Monocrática Nº 0300109-76.2017.8.24.0041 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 23-08-2018
Número do processo | 0300109-76.2017.8.24.0041 |
Data | 23 Agosto 2018 |
Tribunal de Origem | Mafra |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0300109-76.2017.8.24.0041 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0300109-76.2017.8.24.0041, de Mafra
Recorrente : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira
Advogado : Leonardo Farinha Goulart (OAB: 110851/MG)
Recorrida : Joseane Fatima de Lima
Advogados : Anderson Rodrigues (OAB: 19221/SC) e outro
Relator: Dr. Rafael Maas dos Anjos
Vistos para decisão monocrática.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo (fls. 149-150) efetuado por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e Joseane Fatima de Lima.
Diante disso, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação extrajudicial informada às fls. 149-150, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b", e art. 932, I, ambos do CPC/15. Por conseguinte, EXTINGO, com resolução de mérito, este Recurso Inominado n. 0300109-76.2017.8.24.0041.
Custas finais a cargo da recorrida.
Honorários advocatícios na forma transacionada.
Certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Joinville, 23 de agosto de 2018.
Assinatura Digital
Rafael Maas dos Anjos
Juiz Relator
Gabinete Juiz Rafael Maas dos Anjos
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